1 de Outubro de 2024

Técnico Superior (Programador Informático) (m/f)

ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa

  • Localidade Lisboa
  • Contrato Contrato sem termo
  • Horário Full-time
  • Referência Ref.ª30/2024

Nos termos do Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato Individual de Trabalho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 25 de 5 de fevereiro de 2010, alterado e republicado em Diário da República n.º 71 de 11 de abril de 2023, torna-se público que se encontra aberto o processo de recrutamento e seleção para um (1) posto de trabalho, nos seguintes termos:

 

1. Modalidade de Admissão

Contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para a carreira de Técnico/a Superior

 

2. Local de trabalho

Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação

Iscte (Campus de Lisboa) sito em Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa

 

3. Conteúdo Funcional

Desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação no âmbito da missão do Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa.

 

4. Requisitos de admissão

Gerais

  • Licenciatura em Informática ou similar.

 

Especiais

  • Experiência em desenvolvimento de sistemas de informação e programação Web utilizando a linguagem de programação Java e com sistemas de gestão de bases de dados (MySQL, PostgreSQL, etc);
  • Experiência na integração de sistemas de informação e na implementação e utilização de web services (REST, SOAP);
  • Conhecimentos de utilização de ferramentas como ANT, Maven ou Git;
  • Conhecimentos de metodologias de modelação, análise funcional e desenvolvimento de software.

 

5. Perfil pretendido

Engenheiro(a) Informático(a) com experiência em desenvolvimento web e de sistemas de informação, com fluência em língua inglesa (escrita e falada) e com espírito de trabalho em equipa.

 

6. Remuneração

Posição remuneratória correspondente à carreira de Técnico Superior, a negociar, acrescido do direito a subsídios de refeição, férias e de Natal.

 

7. Horário de Trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário de trabalho nos termos de legislação aplicável e da regulamentação interna.

 

8. Métodos de seleção

  • Avaliação curricular – análise das habilitações académicas, da formação e experiência profissionais constantes do Curriculum Vitae;
  • Entrevista – avaliação de competências e perfil;
  • Provas de Conhecimento (método complementar facultativo).

 

9. Formalização das candidaturas

  • As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Reitora do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa (conforme modelo disponível em <endereço ocultado> iscteiul/1393/concursos na publicação do presente anúncio), acompanhado de Curriculum Vitae, cópia de documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação e da experiência profissional.

Os titulares de grau obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa.

  • As candidaturas deverão ser submetidas, exclusivamente, na plataforma de recrutamento em <endereço ocultado> .
  • A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital,
    a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

 

10. Política da igualdade

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

 

11. Prazo de entrega das candidaturas

10 dias úteis, a contar da publicação no jornal Público, em 28.09.2024.

 

12. Nos termos da legislação em vigor, o candidato com deficiência
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

 

Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, 30.09.2024

A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos e Espaços

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