Trabalhadores com filhos até aos 12 anos vão poder pedir jornada contínua
Era uma das medidas da reforma laboral "Trabalho XXI" (que acabou chumbada) e está agora de regresso, ainda que mediante concordância do empregador, e não por direito automático como defendia UGT.
Os deputados aprovaram por unanimidade a criação da jornada contínua no setor privado. Assim, os trabalhadores com filhos menores de 12 anospassarão a poder exercer as suas funções de forma ininterrupta (salvo 30 minutos para almoçar), de modo a sair mais cedo do trabalho, desde que o empregador concorde ou que tal esteja previsto na convenção coletiva.
A jornada contínua já existe no setor público, mas ainda não está prevista na lei que orienta as relações de trabalho no setor privado, o Código do Trabalho.
Na reforma que o Governo tentou fazer a essa lei, estava a ser discutida a criação dessa figura. Mas a proposta de reforma laboral acabou chumbada pela esquerda e pelo Chega, impedindo a criação da jornada contínua.
Com o Parlamento a discutir agora o alargamento da licença parental, o PSD aproveitou para fazer regressar esta medida, numa proposta conjunta do PS, e conseguiu, desta vez, o “sim” dos deputados.
Em concreto, foi aprovado esta terça-feira um novo artigo do Código do Trabalho que prevê que o trabalhador com filho menor de 12 anos — ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação — pode prestar a sua atividade em regime de jornada contínua se assim for previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, por acordo com o empregador. Ou seja, dependerá da concordância do empregador, e não será um direito automático, como queria a UGT.
Este regime de trabalho poderá ser exercido por qualquer um dos progenitores, sendo que fica estabelecido que a jornada contínua deve ocup...
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