Cheque de formação digital está isento de IRS e não tem de ser declarado
Apoio de até 750 euros pago aos trabalhadores que tenham tirado cursos em áreas como cibersegurança ou marketing digital está livre de tributação e não tem de ser reportado na Modelo 3.
O cheque de formação digital do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que pode dar um apoio até 750 euros por trabalhador, está isento de IRS e não tem de ser declarado na Modelo 3.
No entanto, os valores adiantados pelo contribuinte para pagar as aulas também não são dedutíveis, uma vez que depois serão devolvidos, segundo uma informação vinculativa da Autoridade Tributária, publicada no portal das Finanças. O tratamento fiscal é idêntico ao prémio salarial, que permite a devolução das propinas, tal como o ECO já noticiou.
Um contribuinte questionou o Fisco se o reembolso que recebeu do IEFP, no âmbito do ‘Cheque-Formação + Digital’ por uma ação de formação em programação Python “deve ou não ser declarado como rendimento tributável em IRS”.
Em causa está uma medida lançada pelo anterior Governo PS, liderado por António Costa, que visa apoiar o “desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores”, através da atribuição de um apoio de 750 euros (financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência) a quem tirar cursos em áreas como cibersegurança ou marketing digital.
Na análise ao pedido de esclarecimento deste trabalhador, a AT começa por referir que “nem a portaria nem o regulamento específico deste apoio fazem qualquer referência ao respetivo tratamento fiscal, pelo que o enquadramento desse valor recebido terá de ser feito apenas ao nível do Código do IRS”.
No entanto, o Fisco salienta que “aquele subsídio não tem enquadramento nas normas de incidência previstas no Código do IRS, em qualquer das suas categorias de rendimento”. Assim, “a restituição do valor que o reclamante despendeu com a sua formação nã...
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