Governo quer que seja mais fácil às empresas recusarem teletrabalho
Quando um trabalhador propõe teletrabalho, se as funções forem compatíveis, hoje o empregador só pode recusar com fundamento. Mas o Governo quer revogar essa condição, facilitando a rejeição.
Se a proposta do Governo for aprovada, vai ser mais fácil às empresas negar teletrabalho aos seus empregados. Hoje, quando as funções são compatíveis com o teletrabalho, se o trabalhador propuser um acordo, o empregador só pode recusá-lo com a indicação de um fundamento. Mas o anteprojeto da reforma da lei laboral elimina esse requisito.
Há vários anos que o teletrabalho está regulado no Código do Trabalho, mas em 2022, depois de milhões de portugueses terem sido obrigados a testar esse modelo por causa da crise pandémica, o Parlamento densificou-o.
Uma das alterações feitas, nessa altura, à legislação foi a introdução do princípio de que uma proposta de acordo de teletrabalho feita pelo trabalhador “só pode ser recusada pelo empregador por escrito e com indicação do fundamento da recusa”, no caso de as funções serem compatíveis com o exercício à distância (“pela forma como se inserem no funcionamento da empresa e tendo em conta os recursos de que esta dispõe”).
Ou seja, procurou-se, com esta norma, evitar que o teletrabalho pudesse ser “negado injustamente”, explica a advogada Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca, responsável da área de prática de Trabalho.
O Governo de Luís Montenegro quer, contudo, eliminar nesse princípio, no âmbito da reforma da lei do trabalho em curso. E, segundo os advogados ouvidos pelo ECO, tal significa que será mais fácil ao empregador recusar teletrabalho a um empregado.
“À pergunta se esta alteração torna mais fácil ao empregador recusar o teletrabalho, a resposta é afirmativa. Deixa de existir,...
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