Empresas só podem recusar teletrabalho por escrito
Governo determinou que o teletrabalho volta a ser obrigatório nos concelhos mais afetados pelo vírus. Empregadores só poderão recusar esta modalidade aos trabalhadores por escrito.
teletrabalho está de volta, mas não para todos. O Governo decidiu que esta modalidade regressa apenas nos concelhos mais afetados pela pandemia — a vigorar para todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores –, sendo que os empregadores que recusem ter os trabalhadores a desempenharem as suas funções a partir de casa terão de o comunicar “fundamentadamente e por escrito” ao trabalhador, revela o Jornal de Negócios (acesso pago).
A obrigatoriedade de comunicar por escrito aos trabalhadores a oposição ao teletrabalho por parte das empresas é uma das principais novidades do diploma enviado para os parceiros sociais e que visa regulamentar o regime excecional de teletrabalho que entrará em vigor na próxima quarta-feira em 121 concelhos do país.
Este diploma, que prevê um conjunto de garantias e proteções aos trabalhadores, prevê que caso o trabalhador discorde da decisão da empresa, este pode pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho que verifique os factos invocados pelo empregador.
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