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3 de dezembro de 2020 - ITJobs

Teletrabalho: Que despesas a sua empresa tem de pagar?

Teletrabalho: Que despesas a sua empresa tem de pagar?

Com um novo reforço do teletrabalho devido à pandemia de Covid-19, o Governo clarificou as regras para empresas e trabalhadores. Saiba o que muda na legislação, quais os seus direitos e em que despesas pode poupar.

Tornado obrigatório para concelhos considerados de risco, mas recomendado também para todo o país, o teletrabalho voltou a crescer em novembro devido à segunda vaga de Covid-19. O regresso do estado de emergência levou também o Governo a clarificar, através do Decreto-Lei n.º 94-A/2020, alguns aspetos polémicos - não todos - das regras do teletrabalho, permitindo aos trabalhadores conhecerem melhor os direitos que têm garantidos quando trabalham a partir de casa. Se está nesta situação há vários meses ou só recentemente teve de entrar em regime de teletrabalho, veja o que pode pedir à sua empresa, o que esta lhe pode exigir e como o Estado vai estar atento ao cumprimento das medidas.

Subsídio de alimentação garantido

Ficou claro que todos os trabalhadores, em casa ou no escritório, têm os mesmos “direitos e deveres”, sem alterações na retribuição, “nomeadamente no que se refere a limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional, mantendo ainda o direito a receber o subsídio de refeição que já lhe fosse devido”. No caso do seguro de acidentes de trabalho, está perfeitamente enquadrado nos direitos do trabalhador que está fora do escritório habitual, mas aqui entra um fator que deve ser tomado em conta. É que o teletrabalho implica a indicação de uma morada para o exercer, normalmente a h...

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