Nova lei laboral entrou em vigor no Dia do Trabalhador. O que muda e o que fica em ‘lista de espera’
O grosso das alterações à Lei Laboral entra em vigor esta segunda-feira. Mas existem algumas exceções, nomeadamente no que toca aos períodos de licença parental complementar.
As alterações à Lei do Trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entram em vigor esta segunda-feira, no Dia Internacional do Trabalhador. A partir de hoje, o outsourcing será proibido após rescisão de contrato, despedir será mais caro, o valor do trabalho suplementar (que acresce ao salário) vai duplicar a partir das 100 horas anuais e o trabalho nas plataformas tem novas regras. Passa a existir também uma isenção fiscal dos gastos com teletrabalho e, em matéria familiar, a licença parental exclusiva do pai é alargada. Além disso, o trabalho doméstico não declarado passa a ser considerado crime.
A grande maioria das 70 alterações feitas ao Código do Trabalho entram em vigor a partir de hoje, mas algumas só mais tarde como, por exemplo, a licença parental complementar, para assistência a filho ou adotado com idade não superior a seis anos. O Governo tem o prazo de 60 dias, ou seja, até dia 2 de junho, para regulamentar esta alteração. Também algumas normas sobre requisitos mínimos de funcionamento das empresas de trabalho temporário, bem como a regulamentação de arbitragem, ficam ainda em ‘lista de espera’.
Com a entrada em vigor da nova Lei cessam igualmente as contribuições das empresas para o Fundo de Compensação, tal como já tinha referido a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. Em discussão ainda com os parceiros sociais está a forma como será aplicado os mais de 600 milhões do Fundo de Compensaç...
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